segunda-feira, 26 de julho de 2010

Licença-maternidade


Quem achava que a licença-maternidade de quatro meses pouco, as futuras mamães podem comemorar. A prorrogação da licença-maternidade de quatro para seis meses, previsto na Lei n.º 11.770/08, para mães que trabalhem nas empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã, pode deixar de ser facultativo e tornar-se obrigatório. A informação foi divulgada no início desta semana.

Funciona assim: Se aprovado em segundo turno pelo Senado e depois pela Câmara, a licença-maternidade de seis meses abrangerá todas as mulheres, não apenas as que, hoje, optam pelo benefício ou dependem que a empresa na qual trabalhe o faça. Esse benefício abrangerá também todas as empresas, não mais somente aquelas que declaram o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica devido com base no lucro real do trimestre ou do ano.

Em vigor desde o dia 25 de janeiro, a normativa concede beneficio fiscal as empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, visto que estas podem deduzir do IRPJ os gastos extras com a remuneração dos dois meses adicionais de licença para a empregada. Enquanto facultativo a nova licença maternidade custará R$ 414 milhões aos cofres públicos em 2010, segundo estimativas da Receita Federal.

Hoje, com o Programa Empresa Cidadã, o Brasil passou a figurar entre os países que concedem maior tempo de licença-maternidade no mundo (graças a Deus), segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), ao lado de países como o Reino Unido que concede afastamento de 6 meses e meio.

O Senado ainda aprovou, no final de 2009, proposta que aumenta a licença-paternidade para casos em que haja morte da mãe no pós-parto, em que ela fique gravemente doente, quando o pai for o responsável por cuidar do filho adotado ou se a mãe abandonar a criança. Desta forma, o período de licença-maternidade que seria concedido para a mãe, passa a ser assumido pelo pai, contudo, a proposta aguarda análise na Câmara dos Deputados.

Essa emenda visa dar os mesmos direitos que a mãe tem quando do nascimento do seu filho, para os pais que por alguns motivos assumem esse papel. Há a intenção de propiciar ao filho recém-chegado o aparato daquele que irá cuidar dele, porém, este benefício só pode ser direcionado ao pai caso a licença-maternidade não tenha sido requerida. Seis meses em casa, cuidando do filhote...bom demais, e ainda é pouco para nós. Mas tá valendo!!!

Bjocas****

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