sábado, 14 de abril de 2012

Assunto da semana: fetos anencefálicos

O casal Marcelo Croxato e Joana Croxato pais de Vitória, que sofre de acrania, protestaram contra a descriminalização do aborto em caso de fetos anencéfalos em frente ao STF, em Brasília. Foto: Divulgação.



Essa semana um dos assuntos mais divulgados na imprensa foi o aborto de fetos anencefálicos. Uma questão que gera polêmica e divide opiniões. Foram dois dias de julgamento. Um dos mais difíceis da história do Supremo Tribunal Federal. E por 8 votos a 2, os ministros autorizaram a interrupção da gravidez em caso de fetos sem cérebro.

Os ministros do Supremo deixaram bem claro que a palavra final será sempre da mulher. Ela é quem vai decidir se vai interromper ou não a gravidez de um feto sem cérebro. Hoje, para ter esse direito as gestantes precisam recorrer à Justiça. Decisão que, muitas vezes, demora para sair.

Com a decisão do Supremo, interromper a gravidez de feto sem cérebro deixará de ser crime. Assim que tiver o diagnóstico da má formação, a mãe que quiser poderá procurar um serviço médico na rede pública ou particular.

De acordo com o Governo Federal, a mulher que decidir antecipar o parto terá acesso aos serviços médicos e apoio psicológico. O Ministério da Saúde informou que 65 hospitais de todo o país já estão prontos para fazer o procedimento e outros 30 serão preparados.

O julgamento durou dois dias e, segundo os ministros, foi um dos mais importantes da história do tribunal. Oito votaram a favor da legalização do direito de antecipar o parto de fetos anencéfalos.

“Quem quiser assumir sua gravidez até as últimas consequências, mesmo sabendo portador de um feto anencéfalo, que o faça. Impor a essa mulher ou proibir essa mulher gestante de fazer a opção pela interrupção da gravidez até por amor ao feto, me parece que é proibí-la de fazer uma opção até lógica. Dar à luz é dar à vida. Não é dar à morte”, afirmou Carlos Ayres Brito.

“Não é escolha fácil. É escolha trágica. É a escolha para continuar e não parar. É escolha do possível. Por isso mesmo, é preciso que se saiba que todas as opções são de dor”,declarou a ministra Carmen Lúcia.

Os ministros que votaram a favor da ação também argumentaram que não estão legalizando o aborto. “Nós não estamos autorizando práticas abortivas. Não estamos com esse julgamento legitimando a prática do aborto. Essa é uma outra questão que eventualmente poderá ser submetida a apreciação desta corte em outro momento”, argumentou Celso de Mello.

Para entrar em vigor a decisão do Supremo Tribunal Federal precisa ser publicada no Diário da Justiça. A partir disso vale o aborto para os fetos anencéfalos, para os casos de estupro e quando a gravidez representa um risco de morte para a mãe.

Em nota divulgada na noite desta quinta-feira (12), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) disse que "lamenta profundamente" a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou não ser crime o aborto de fetos que se desenvolvem sem cérebro ou parte dele. Veja a nota escrita pelo presidente da CNBB, cardeal Raymundo Damasceno Assis, e pelo secretário geral da entidade, bispo Leonardo Ulrich Steiner.

Nota da CNBB sobre o aborto de Feto 'Anencefálico'
Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.

Os princípios da 'inviolabilidade do direito à vida', da 'dignidade da pessoa humana' e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.

Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!

A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção.

Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.

A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: 'Escolhe, pois, a vida' (Dt 30,19).

Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB

Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB"

Em Aracaju

Aqui em Aracaju/SE existem dois casos que foram divulgados na imprensa. A Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL) informou em nota à imprensa que a paciente M.L.S.O, de 27 anos, moradora do município de Nossa Senhora do Socorro, recebeu alta médica no início da tarde desta sexta-feira, 13. Ela estava grávida de sete meses de um bebê anencéfalo (sem cérebro), mas teve a gestação interrompida na manhã da última quarta-feira, 11, conforme autorização judicial.

Quanto à N.S.S, de 31 anos, da Barra dos Coqueiros, grávida de oito meses também de um bebê sem cérebro, passará por procedimento para drenagem do polidrâmnio (excesso de líquido amniótico no útero, comum nesses casos). A técnica será utilizada para aliviar o desconforto respiratório da paciente.

Como os familiares dela optaram por não dar entrada com o pedido da interrupção da gravidez judicialmente, os obstetras aguardam a gestante entrar em trabalho de parto para que o procedimento seja concluído.

E você o que faria?


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